{"id":1987,"date":"2020-11-08T23:58:21","date_gmt":"2020-11-08T23:58:21","guid":{"rendered":"https:\/\/www.radioclubedodao.pt\/site\/?p=1987"},"modified":"2020-11-09T00:06:21","modified_gmt":"2020-11-09T00:06:21","slug":"publicado-o-decreto-que-regulamenta-o-estado-de-emergencia-que-vai-estar-em-vigor-de-9-a-23nov20","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.radioclubedodao.pt\/site\/2020\/11\/08\/publicado-o-decreto-que-regulamenta-o-estado-de-emergencia-que-vai-estar-em-vigor-de-9-a-23nov20\/","title":{"rendered":"Publicado o Decreto que regulamenta o Estado de Emerg\u00eancia que vai estar em vigor de 9 a 23NOV20"},"content":{"rendered":"\n<p>Consulte aqui:<\/p>\n\n\n\n<p>\u2935\ufe0f\u2935\ufe0f\u2935\ufe0f\u2935\ufe0f\u2935\ufe0f\u2935\ufe0f\u2935\ufe0f\u2935\ufe0f<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed\"><div class=\"wp-block-embed__wrapper\">\nhttps:\/\/dre.pt\/web\/guest\/home\/-\/dre\/147968348\/details\/maximized\n<\/div><\/figure>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\">Decreto n.\u00ba 8\/2020<\/h1>\n\n\n\n<p><strong>&nbsp;Publica\u00e7\u00e3o:&nbsp;<\/strong>Di\u00e1rio da Rep\u00fablica n.\u00ba 217-A\/2020, S\u00e9rie I de 2020-11-08<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>&nbsp;Emissor:<\/strong>Presid\u00eancia do Conselho de Ministros<\/li><li><strong>&nbsp;Entidade Proponente:<\/strong>Presid\u00eancia do Conselho de Ministros<\/li><li><strong>&nbsp;Tipo de Diploma:<\/strong>Decreto<\/li><li><strong>&nbsp;N\u00famero:<\/strong>8\/2020<\/li><li><strong>&nbsp;P\u00e1ginas:<\/strong>2 &#8211; 8<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>&nbsp;<abbr title=\"Identificador Europeu da Legisla\u00e7\u00e3o\">ELI:<\/abbr><\/strong>https:\/\/data.dre.pt\/eli\/dec\/8\/2020\/11\/08\/p\/dre<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p><strong>Vers\u00e3o pdf:&nbsp;<\/strong><a target=\"_blank\" href=\"https:\/\/dre.pt\/application\/conteudo\/147968348\" rel=\"noreferrer noopener\">Descarregar&nbsp;<\/a><\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>SUM\u00c1RIO<\/strong>Regulamenta a aplica\u00e7\u00e3o do estado de emerg\u00eancia decretado pelo Presidente da Rep\u00fablica<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>TEXTO<\/strong>Decreto n.\u00ba 8\/2020de 8 de novembroSum\u00e1rio: Regulamenta a aplica\u00e7\u00e3o do estado de emerg\u00eancia decretado pelo Presidente da Rep\u00fablica.Atendendo \u00e0 evolu\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o epidemiol\u00f3gica, o Presidente da Rep\u00fablica procedeu \u00e0 declara\u00e7\u00e3o do estado de emerg\u00eancia, com um \u00e2mbito muito limitado, de forma proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi decretado, o estado de emerg\u00eancia veio trazer garantias refor\u00e7adas de seguran\u00e7a jur\u00eddica para as medidas adotadas ou a adotar pelas autoridades competentes para a preven\u00e7\u00e3o e resposta \u00e0 pandemia da doen\u00e7a COVID-19, em dom\u00ednios como os da liberdade de desloca\u00e7\u00e3o, do controlo do estado de sa\u00fade das pessoas, da utiliza\u00e7\u00e3o de meios de presta\u00e7\u00e3o de cuidados de sa\u00fade do setor privado e social ou cooperativo e da convoca\u00e7\u00e3o de recursos humanos para refor\u00e7o da capacidade de rastreio.O presente decreto procede \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do estado de emerg\u00eancia, incidindo sobre os quatro referidos dom\u00ednios.Assim, em mat\u00e9ria de liberdade de desloca\u00e7\u00e3o, fica prevista a proibi\u00e7\u00e3o de circula\u00e7\u00e3o &#8211; nos concelhos determinados com risco elevado &#8211; em espa\u00e7os e vias p\u00fablicas diariamente entre as 23:00 h e as 05:00 h, bem como aos s\u00e1bados e domingos entre as 13:00 h e as 05:00 h, exceto para efeitos de desloca\u00e7\u00f5es urgentes e inadi\u00e1veis nos termos previstos pelo presente decreto.Estabelece-se a possibilidade de realiza\u00e7\u00e3o de medi\u00e7\u00f5es de temperatura corporal, por meios n\u00e3o invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a servi\u00e7os ou institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, estabelecimentos educativos e espa\u00e7os comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de sa\u00fade, estabelecimentos prisionais ou centros educativos.Admite-se, ainda, a possibilidade de estarem sujeitos \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de testes de diagn\u00f3stico de SARS-CoV-2 os trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de sa\u00fade, estabelecimentos de ensino e estruturas residenciais, bem como os reclusos em estabelecimentos prisionais ou jovens internados em centros educativos e respetivos trabalhadores. De igual modo, podem encontrar-se sujeitos \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de testes quem pretenda entrar ou sair do territ\u00f3rio nacional continental ou das regi\u00f5es aut\u00f3nomas por via a\u00e9rea ou mar\u00edtima, bem como quem pretenda aceder a locais determinados para este efeito pela Dire\u00e7\u00e3o-Geral da Sa\u00fade.Prev\u00ea-se tamb\u00e9m a utiliza\u00e7\u00e3o, preferencialmente por acordo, de recursos, meios ou estabelecimentos de presta\u00e7\u00e3o de cuidados de sa\u00fade dos setores privado e social ou cooperativo, para aux\u00edlio no combate \u00e0 pandemia ou refor\u00e7o da atividade assistencial, mediante justa compensa\u00e7\u00e3o.Por fim, s\u00e3o previstos mecanismos com vista ao refor\u00e7o da capacidade de rastreio das autoridades de sa\u00fade p\u00fablica, habilitando-se a mobiliza\u00e7\u00e3o de recursos humanos, que n\u00e3o t\u00eam de ser profissionais de sa\u00fade, para o apoio no controlo da pandemia, designadamente atrav\u00e9s da realiza\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9ritos epidemiol\u00f3gicos, rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigil\u00e2ncia ativa. Tamb\u00e9m os militares das For\u00e7as Armadas podem ser mobilizados para a realiza\u00e7\u00e3o destas tarefas.Assim:Nos termos da al\u00ednea g) do artigo 199.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, o Governo decreta:Artigo 1.\u00baObjetoO presente decreto procede \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o do estado de emerg\u00eancia efetuada pelo\u00a0<a rel=\"noreferrer noopener\" href=\"https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/pesquisa\/-\/search\/147933283\/details\/normal?l=1\" target=\"_blank\">Decreto do Presidente da Rep\u00fablica n.\u00ba 51-U\/2020<\/a>, de 6 de novembro.Artigo 2.\u00baAplica\u00e7\u00e3o territorialO presente decreto \u00e9 aplic\u00e1vel em todo o territ\u00f3rio nacional, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o do artigo seguinte, que \u00e9 aplic\u00e1vel apenas aos concelhos do territ\u00f3rio nacional continental referidos no anexo II \u00e0\u00a0<a rel=\"noreferrer noopener\" href=\"https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/pesquisa\/-\/search\/147412974\/details\/normal?l=1\" target=\"_blank\">Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 92-A\/2020<\/a>, de 2 de novembro.Artigo 3.\u00baProibi\u00e7\u00e3o de circula\u00e7\u00e3o na via p\u00fablica1 &#8211; Diariamente, no per\u00edodo compreendido entre as 23:00 h e as 05:00 h, bem como aos s\u00e1bados e aos domingos no per\u00edodo compreendido entre as 13:00 h e as 05:00 h, os cidad\u00e3os s\u00f3 podem circular em espa\u00e7os e vias p\u00fablicas, ou em espa\u00e7os e vias privadas equiparadas a vias p\u00fablicas, nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:a) Desloca\u00e7\u00f5es para desempenho de fun\u00e7\u00f5es profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declara\u00e7\u00e3o:i) Emitida pela entidade empregadora ou equiparada;ii) Emitida pelo pr\u00f3prio, no caso dos trabalhadores independentes, empres\u00e1rios em nome individual ou membros de \u00f3rg\u00e3o estatut\u00e1rio;iii) De compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agr\u00edcola, pecu\u00e1rio e das pescas;b) Desloca\u00e7\u00f5es no exerc\u00edcio das respetivas fun\u00e7\u00f5es ou por causa delas, sem necessidade de declara\u00e7\u00e3o emitida pela entidade empregadora ou equiparada:i) De profissionais de sa\u00fade e outros trabalhadores de institui\u00e7\u00f5es de sa\u00fade e de apoio social;ii) De agentes de prote\u00e7\u00e3o civil, for\u00e7as e servi\u00e7os de seguran\u00e7a, militares, militarizados e pessoal civil das For\u00e7as Armadas e inspetores da Autoridade de Seguran\u00e7a Alimentar e Econ\u00f3mica;iii) De titulares dos \u00f3rg\u00e3os de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos pol\u00edticos representados na Assembleia da Rep\u00fablica e pessoas portadoras de livre-tr\u00e2nsito emitido nos termos legais;iv) De ministros de culto, mediante credencia\u00e7\u00e3o pelos \u00f3rg\u00e3os competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa, nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 15.\u00ba da\u00a0<a rel=\"noreferrer noopener\" href=\"https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/pesquisa\/-\/search\/362699\/details\/normal?l=1\" target=\"_blank\">Lei n.\u00ba 16\/2001<\/a>, de 22 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual;v) De pessoal das miss\u00f5es diplom\u00e1ticas, consulares e das organiza\u00e7\u00f5es internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de fun\u00e7\u00f5es oficiais;c) Desloca\u00e7\u00f5es por motivos de sa\u00fade, designadamente para aquisi\u00e7\u00e3o de produtos em farm\u00e1cias ou obten\u00e7\u00e3o de cuidados de sa\u00fade e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados;d) Desloca\u00e7\u00f5es a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais;e) Desloca\u00e7\u00f5es para acolhimento de emerg\u00eancia de v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica ou tr\u00e1fico de seres humanos, bem como de crian\u00e7as e jovens em risco, por aplica\u00e7\u00e3o de medida decretada por autoridade judicial ou Comiss\u00e3o de Prote\u00e7\u00e3o de Crian\u00e7as e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;f) Desloca\u00e7\u00f5es para assist\u00eancia de pessoas vulner\u00e1veis, pessoas com defici\u00eancia, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;g) Desloca\u00e7\u00f5es por outras raz\u00f5es familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;h) Desloca\u00e7\u00f5es de m\u00e9dicos-veterin\u00e1rios, de detentores de animais para assist\u00eancia m\u00e9dico-veterin\u00e1ria urgente, de cuidadores de col\u00f3nias reconhecidas pelos munic\u00edpios, de volunt\u00e1rios de associa\u00e7\u00f5es zo\u00f3filas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais para assist\u00eancia urgente;i) Desloca\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao exerc\u00edcio da liberdade de imprensa;j) Desloca\u00e7\u00f5es pedonais de curta dura\u00e7\u00e3o, para efeitos de frui\u00e7\u00e3o de momentos ao ar livre, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem;k) Desloca\u00e7\u00f5es pedonais de curta dura\u00e7\u00e3o para efeitos de passeio dos animais de companhia;l) Por outros motivos de for\u00e7a maior ou necessidade impreter\u00edvel, desde que se demonstre serem inadi\u00e1veis e sejam devidamente justificados;m) Retorno ao domic\u00edlio pessoal no \u00e2mbito das desloca\u00e7\u00f5es referidas nas al\u00edneas anteriores e das desloca\u00e7\u00f5es e atividades referidas no artigo 28.\u00ba da\u00a0<a rel=\"noreferrer noopener\" href=\"https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/pesquisa\/-\/search\/147412974\/details\/normal?l=1\" target=\"_blank\">Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 92-A\/2020<\/a>, de 2 de novembro.2 &#8211; Exceto para os efeitos previstos nas al\u00edneas j) e k) do n\u00famero anterior, \u00e9 admitida a circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos particulares na via p\u00fablica, incluindo o reabastecimento em postos de combust\u00edvel, no \u00e2mbito das situa\u00e7\u00f5es referidas no n\u00famero anterior.3 &#8211; Nos estabelecimentos em que se proceda \u00e0 venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais, podem tamb\u00e9m ser adquiridos outros produtos que a\u00ed se encontrem dispon\u00edveis.4 &#8211; As desloca\u00e7\u00f5es admitidas nos termos dos n\u00fameros anteriores devem ser efetuadas preferencialmente desacompanhadas e devem respeitar as recomenda\u00e7\u00f5es e ordens determinadas pelas autoridades de sa\u00fade e pelas for\u00e7as e servi\u00e7os de seguran\u00e7a, designadamente as respeitantes \u00e0s dist\u00e2ncias a observar entre as pessoas.Artigo 4.\u00baControlo de temperatura corporal1 &#8211; Podem ser realizadas medi\u00e7\u00f5es de temperatura corporal por meios n\u00e3o invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a servi\u00e7os ou institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, estabelecimentos educativos e espa\u00e7os comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de sa\u00fade, estabelecimentos prisionais ou centros educativos.2 &#8211; Podem igualmente ser sujeitos a medi\u00e7\u00f5es de temperatura corporal os cidad\u00e3os a que se refere o artigo seguinte.3 &#8211; O disposto nos n\u00fameros anteriores n\u00e3o prejudica o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o individual de dados, sendo expressamente proibido o registo da temperatura corporal associado \u00e0 identidade da pessoa, salvo com expressa autoriza\u00e7\u00e3o da mesma.4 &#8211; As medi\u00e7\u00f5es podem ser realizadas por trabalhador ao servi\u00e7o da entidade respons\u00e1vel pelo local ou estabelecimento, n\u00e3o sendo admiss\u00edvel qualquer contacto f\u00edsico com a pessoa visada, sempre atrav\u00e9s de equipamento adequado a este efeito, que n\u00e3o pode conter qualquer mem\u00f3ria ou realizar registos das medi\u00e7\u00f5es efetuadas.5 &#8211; Pode ser impedido o acesso dessa pessoa aos locais mencionados no n.\u00ba 1 sempre que a mesma:a) Recuse a medi\u00e7\u00e3o de temperatura corporal;b) Apresente um resultado superior \u00e0 normal temperatura corporal, considerando-se como tal uma temperatura corporal igual ou superior a 38\u00baC, tal como definida pela DGS.6 &#8211; Nos casos em que o disposto na al\u00ednea b) do n\u00famero anterior determine a impossibilidade de acesso de um trabalhador ao respetivo local de trabalho, considera-se a falta justificada.Artigo 5.\u00baRealiza\u00e7\u00e3o de testes de diagn\u00f3stico de SARS-CoV-21 &#8211; Podem ser sujeitos \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de testes de diagn\u00f3stico de SARS-CoV-2:a) Os trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de presta\u00e7\u00e3o de cuidados de sa\u00fade;b) Os trabalhadores, estudantes e visitantes dos estabelecimentos de educa\u00e7\u00e3o e ensino e das institui\u00e7\u00f5es de ensino superior;c) Os trabalhadores, utentes e visitantes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e de outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como a crian\u00e7as, jovens e pessoas com defici\u00eancia;d) No \u00e2mbito dos servi\u00e7os prisionais e dos centros educativos:i) Os reclusos nos estabelecimentos prisionais e os jovens internados em centros educativos;ii) As pessoas que pretendam visitar as referidas na al\u00ednea anterior;iii) Os trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional e os demais trabalhadores da Dire\u00e7\u00e3o-Geral de Reinser\u00e7\u00e3o e Servi\u00e7os Prisionais (DGRSP), no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es e por causa delas, para efeitos de acesso e perman\u00eancia no local de trabalho;iv) Os trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional, sempre que, no exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es e por causa delas, acedam ou permane\u00e7am a outros locais a prop\u00f3sito do transporte e guarda de reclusos, designadamente unidades de sa\u00fade e tribunais;v) Os demais utentes dos servi\u00e7os da DGRSP, sempre que pretendam entrar e permanecer nas respetivas instala\u00e7\u00f5es;e) Quem pretenda entrar ou sair do territ\u00f3rio nacional continental ou das Regi\u00f5es Aut\u00f3nomas por via a\u00e9rea ou mar\u00edtima;f) Quem pretenda aceder a locais determinados para este efeito pela Dire\u00e7\u00e3o-Geral de Sa\u00fade (DGS).2 &#8211; A realiza\u00e7\u00e3o de testes de diagn\u00f3stico de SARS-CoV-2 referidos no n\u00famero anterior \u00e9 determinada pelo respons\u00e1vel m\u00e1ximo do respetivo estabelecimento ou servi\u00e7o, salvo no caso da al\u00ednea d) em que o \u00e9 por despacho do diretor-geral de Reinser\u00e7\u00e3o e Servi\u00e7os Prisionais, nos termos de orienta\u00e7\u00e3o da DGS.3 &#8211; Nos casos em que o resultado dos testes efetuados ao abrigo dos n\u00fameros anteriores impossibilite o acesso de um trabalhador ao respetivo local de trabalho, considera-se a falta justificada.Artigo 6.\u00baMedidas excecionais no dom\u00ednio da sa\u00fade p\u00fablica1 &#8211; O membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da sa\u00fade, com faculdade de delega\u00e7\u00e3o, determina:a) As medidas de exce\u00e7\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0 atividade assistencial realizada pelos servi\u00e7os e estabelecimentos integrados no Servi\u00e7o Nacional de Sa\u00fade (SNS);b) As medidas excecionais de utiliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os e estabelecimentos integrados no SNS com os servi\u00e7os prestadores de cuidados de sa\u00fade dos setores privado e social, em mat\u00e9ria de presta\u00e7\u00e3o de cuidados de sa\u00fade;c) A mobiliza\u00e7\u00e3o dos trabalhadores dos servi\u00e7os e estabelecimentos integrados no SNS que requeiram a cessa\u00e7\u00e3o por den\u00fancia dos respetivos contratos de trabalho ou contratos de trabalho em fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas;d) As medidas necess\u00e1rias e a pr\u00e1tica dos atos que, no \u00e2mbito espec\u00edfico da sua a\u00e7\u00e3o, sejam adequados e indispens\u00e1veis para garantir as condi\u00e7\u00f5es de normalidade na produ\u00e7\u00e3o, transporte, distribui\u00e7\u00e3o e abastecimento de bens e servi\u00e7os essenciais \u00e0 atividade do setor da sa\u00fade.2 &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero anterior, o membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da sa\u00fade, em articula\u00e7\u00e3o com o membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da economia, com faculdade de delega\u00e7\u00e3o, determina as medidas de exce\u00e7\u00e3o necess\u00e1rias, no contexto da situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia causada pela epidemia SARS-CoV-2, bem como para o tratamento da doen\u00e7a COVID-19, relativamente a:a) Circuitos do medicamento e dos dispositivos m\u00e9dicos, bem como de outros produtos de sa\u00fade, biocidas, solu\u00e7\u00f5es desinfetantes, \u00e1lcool e equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual, designadamente no \u00e2mbito do fabrico, distribui\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o, aquisi\u00e7\u00e3o, dispensa e prescri\u00e7\u00e3o, tendentes a assegurar e viabilizar o abastecimento, a disponibilidade e o acesso dos produtos necess\u00e1rios \u00e0s unidades de sa\u00fade, aos doentes e demais utentes;b) Acesso a medicamentos, designadamente os experimentais, utilizados no \u00e2mbito da pandemia e da continuidade dos ensaios cl\u00ednicos.3 &#8211; As determina\u00e7\u00f5es referidas nos n\u00fameros anteriores s\u00e3o estabelecidas preferencialmente por acordo ou, na falta deste, unilateralmente mediante justa compensa\u00e7\u00e3o, nos termos do\u00a0<a rel=\"noreferrer noopener\" href=\"https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/pesquisa\/-\/search\/466053\/details\/normal?l=1\" target=\"_blank\">Decreto-Lei n.\u00ba 637\/74<\/a>, de 20 de novembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.Artigo 7.\u00baRefor\u00e7o da capacidade de rastreio1 &#8211; Com vista ao refor\u00e7o da capacidade de rastreio das autoridades e servi\u00e7os de sa\u00fade p\u00fablica, pode ser determinada a mobiliza\u00e7\u00e3o de recursos humanos, designadamente para realiza\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9ritos epidemiol\u00f3gicos, para rastreio de contactos de doentes com COVID-19 e seguimento de pessoas em vigil\u00e2ncia ativa.2 &#8211; Para efeitos do disposto no n\u00famero anterior, a realiza\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9ritos epidemiol\u00f3gicos, o rastreio de contactos de doentes com COVID-19 e o seguimento de pessoas em vigil\u00e2ncia ativa pode ser realizada por quem n\u00e3o seja profissional de sa\u00fade.3 &#8211; Os recursos humanos a que se refere o n.\u00ba 1 podem ser trabalhadores de entidades p\u00fablicas da Administra\u00e7\u00e3o direta e indireta do Estado e das autarquias locais, privadas, do setor social ou cooperativo, independentemente do v\u00ednculo profissional ou conte\u00fado funcional, que se encontrem em isolamento profil\u00e1tico, estejam na situa\u00e7\u00e3o prevista no artigo 25.\u00ba-A do\u00a0<a rel=\"noreferrer noopener\" href=\"https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/pesquisa\/-\/search\/130243053\/details\/normal?l=1\" target=\"_blank\">Decreto-Lei n.\u00ba 10-A\/2020<\/a>, de 13 de mar\u00e7o, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, e que n\u00e3o estejam em regime de teletrabalho, ou sejam agentes de prote\u00e7\u00e3o civil ou docentes com aus\u00eancia de componente letiva.4 &#8211; Para efeitos dos n\u00fameros anteriores, a afeta\u00e7\u00e3o dos trabalhadores \u00e0s fun\u00e7\u00f5es referidas nos n\u00fameros anteriores deve ter em conta a respetiva forma\u00e7\u00e3o e conte\u00fado funcional, sendo a mobiliza\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o de pessoas operacionalizada mediante despacho dos membros do Governo respons\u00e1veis pelas \u00e1reas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, do trabalho, da solidariedade social, da sa\u00fade e da \u00e1rea setorial a que o trabalhador se encontre afeto, quando aplic\u00e1vel.5 &#8211; Durante o per\u00edodo em que se mantenha a mobiliza\u00e7\u00e3o dos trabalhadores e desde que se encontrem garantidas condi\u00e7\u00f5es de trabalho que especialmente assegurem a prote\u00e7\u00e3o da sua sa\u00fade, pode ser imposto o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es em local e hor\u00e1rio diferentes dos habituais.6 &#8211; O disposto no n\u00famero anterior, na parte em que se refere ao local de trabalho, n\u00e3o se aplica aos trabalhadores que se encontrem em isolamento profil\u00e1tico.7 &#8211; Os trabalhadores que sejam mobilizados ao abrigo do disposto no presente artigo mant\u00eam todos os direitos inerentes ao lugar de origem e n\u00e3o podem ser prejudicados no desenvolvimento da sua carreira.Artigo 8.\u00baDefesa Nacional e For\u00e7as Armadas1 &#8211; O membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da defesa nacional assegura a articula\u00e7\u00e3o com as restantes \u00e1reas governativas para garantir, quando necess\u00e1rio, o empenhamento de pessoas, meios, bens e servi\u00e7os da Defesa Nacional necess\u00e1rios ao cumprimento do disposto no presente decreto.2 &#8211; As For\u00e7as Armadas participam na realiza\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9ritos epidemiol\u00f3gicos e rastreio de contactos de doentes com COVID-19, sendo esta participa\u00e7\u00e3o coordenada pelo respetivo comando.Artigo 9.\u00baAdministra\u00e7\u00e3o InternaO membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da administra\u00e7\u00e3o interna, com faculdade de delega\u00e7\u00e3o:a) Determina o encerramento da circula\u00e7\u00e3o rodovi\u00e1ria e ferrovi\u00e1ria, por raz\u00f5es de sa\u00fade p\u00fablica, seguran\u00e7a ou fluidez do tr\u00e1fego ou a restri\u00e7\u00e3o \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de determinados tipos de ve\u00edculos nos casos e durante os per\u00edodos referidos no artigo 3.\u00ba;b) Coordena uma estrutura de monitoriza\u00e7\u00e3o do estado de emerg\u00eancia, composta por representantes das \u00e1reas governativas definidos por despacho do Primeiro Ministro e de representantes das for\u00e7as e servi\u00e7os de seguran\u00e7a e da Autoridade Nacional de Emerg\u00eancia e Prote\u00e7\u00e3o Civil (ANEPC), para efeitos de acompanhamento e produ\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o regular sobre a situa\u00e7\u00e3o, designadamente para efeito do cumprimento do disposto no n.\u00ba 1 do artigo 28.\u00ba da\u00a0<a rel=\"noreferrer noopener\" href=\"https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/pesquisa\/-\/search\/221696\/details\/normal?l=1\" target=\"_blank\">Lei n.\u00ba 44\/86<\/a>, de 30 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, sem preju\u00edzo das compet\u00eancias pr\u00f3prias da Secret\u00e1ria-Geral do Sistema de Seguran\u00e7a Interna e do Gabinete Coordenador de Seguran\u00e7a.Artigo 10.\u00baProte\u00e7\u00e3o CivilNo \u00e2mbito da Prote\u00e7\u00e3o Civil, e sem preju\u00edzo do disposto na\u00a0<a rel=\"noreferrer noopener\" href=\"https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/pesquisa\/-\/search\/221696\/details\/normal?l=1\" target=\"_blank\">Lei n.\u00ba 44\/86<\/a>, de 30 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual:a) S\u00e3o acionadas as estruturas de coordena\u00e7\u00e3o pol\u00edtica e institucional territorialmente competentes, as quais avaliam, em fun\u00e7\u00e3o da evolu\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o, a eventual ativa\u00e7\u00e3o dos planos de emerg\u00eancia de prote\u00e7\u00e3o civil do respetivo n\u00edvel territorial;b) \u00c9 efetuada a avalia\u00e7\u00e3o permanente da situa\u00e7\u00e3o operacional e a correspondente adequa\u00e7\u00e3o do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Opera\u00e7\u00f5es de Prote\u00e7\u00e3o e Socorro.Artigo 11.\u00baRegulamentos e atos de execu\u00e7\u00e3o1 &#8211; Os regulamentos e atos administrativos de execu\u00e7\u00e3o do presente decreto s\u00e3o eficazes atrav\u00e9s de mera notifica\u00e7\u00e3o ao destinat\u00e1rio, por via eletr\u00f3nica ou outra, sendo dispensadas as demais formalidades aplic\u00e1veis, considerando-se notificados no pr\u00f3prio dia.2 &#8211; Para os efeitos do disposto no n\u00famero anterior, entende-se por realizada a notifica\u00e7\u00e3o aos destinat\u00e1rios atrav\u00e9s da publica\u00e7\u00e3o dos regulamentos ou atos no site das entidades competentes para a aprova\u00e7\u00e3o dos regulamentos ou a pr\u00e1tica dos atos.Artigo 12.\u00baFiscaliza\u00e7\u00e3o1 &#8211; Compete \u00e0s for\u00e7as e servi\u00e7os de seguran\u00e7a fiscalizar o cumprimento do disposto no presente decreto, mediante:a) A sensibiliza\u00e7\u00e3o da comunidade quanto \u00e0 interdi\u00e7\u00e3o das desloca\u00e7\u00f5es que n\u00e3o sejam justificadas;b) A emana\u00e7\u00e3o das ordens leg\u00edtimas, nos termos do presente decreto, a comina\u00e7\u00e3o e a participa\u00e7\u00e3o por crime de desobedi\u00eancia, nos termos e para os efeitos do artigo 348.\u00ba do C\u00f3digo Penal, por viola\u00e7\u00e3o do disposto no presente decreto, bem como a condu\u00e7\u00e3o ao respetivo domic\u00edlio quando necess\u00e1rio nos termos do artigo 3.\u00ba;c) O acompanhamento e seguimento de pessoas em isolamento profil\u00e1tico ou em vigil\u00e2ncia ativa.2 &#8211; As juntas de freguesia colaboram no cumprimento do disposto no presente decreto, designadamente no aconselhamento da n\u00e3o concentra\u00e7\u00e3o de pessoas na via p\u00fablica, na recomenda\u00e7\u00e3o a todos os cidad\u00e3os do cumprimento da interdi\u00e7\u00e3o das desloca\u00e7\u00f5es que n\u00e3o sejam justificadas e na sinaliza\u00e7\u00e3o junto das for\u00e7as e servi\u00e7os de seguran\u00e7a, bem como da pol\u00edcia municipal, de estabelecimentos a encerrar.3 &#8211; As for\u00e7as e servi\u00e7os de seguran\u00e7a reportam permanentemente ao membro do Governo respons\u00e1vel pela \u00e1rea da administra\u00e7\u00e3o interna o grau de cumprimento pela popula\u00e7\u00e3o do disposto no presente decreto, com vista a que o Governo possa avaliar a todo o tempo a situa\u00e7\u00e3o.Artigo 13.\u00baDever geral de coopera\u00e7\u00e3oDurante o per\u00edodo de vig\u00eancia do estado de emerg\u00eancia os cidad\u00e3os e demais entidades t\u00eam o dever de colabora\u00e7\u00e3o, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instru\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os e agentes respons\u00e1veis pela seguran\u00e7a, prote\u00e7\u00e3o civil e sa\u00fade p\u00fablica na pronta satisfa\u00e7\u00e3o de solicita\u00e7\u00f5es, que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretiza\u00e7\u00e3o das medidas do presente decreto.Artigo 14.\u00baSalvaguarda de medidasO disposto no presente decreto n\u00e3o prejudica outras medidas que j\u00e1 tenham sido adotadas no \u00e2mbito do combate \u00e0 doen\u00e7a COVID-19, designadamente o disposto na\u00a0<a rel=\"noreferrer noopener\" href=\"https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/pesquisa\/-\/search\/147412974\/details\/normal?l=1\" target=\"_blank\">Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 92-A\/2020<\/a>, de 2 de novembro, prevalecendo sobre as mesmas quando disponham em sentido contr\u00e1rio.Artigo 15.\u00baExecu\u00e7\u00e3o a n\u00edvel localO Primeiro-Ministro procede \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o das autoridades que coordenam a execu\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o do estado de emerg\u00eancia no territ\u00f3rio nacional continental, a n\u00edvel local, nos termos do n.\u00ba 4 do artigo 20.\u00ba da\u00a0<a rel=\"noreferrer noopener\" href=\"https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/pesquisa\/-\/search\/221696\/details\/normal?l=1\" target=\"_blank\">Lei n.\u00ba 44\/86<\/a>, de 30 de setembro, na sua reda\u00e7\u00e3o atual.Artigo 16.\u00baEntrada em vigorO presente decreto entra em vigor \u00e0s 00:00 h do dia 9 de novembro de 2020.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de novembro de 2020. &#8211; Ant\u00f3nio Lu\u00eds Santos da Costa.Assinado em 8 de novembro de 2020.Publique-se.O Presidente da Rep\u00fablica, Marcelo Rebelo de Sousa.Referendado em 8 de novembro de 2020.O Primeiro-Ministro, Ant\u00f3nio Lu\u00eds Santos da Costa.113716195<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Consulte aqui: \u2935\ufe0f\u2935\ufe0f\u2935\ufe0f\u2935\ufe0f\u2935\ufe0f\u2935\ufe0f\u2935\ufe0f\u2935\ufe0f https:\/\/dre.pt\/web\/guest\/home\/-\/dre\/147968348\/details\/maximized Decreto n.\u00ba 8\/2020 &nbsp;Publica\u00e7\u00e3o:&nbsp;Di\u00e1rio da Rep\u00fablica n.\u00ba 217-A\/2020, S\u00e9rie I de 2020-11-08 &nbsp;Emissor:Presid\u00eancia do Conselho de Ministros&nbsp;Entidade Proponente:Presid\u00eancia do Conselho de Ministros&nbsp;Tipo de Diploma:Decreto&nbsp;N\u00famero:8\/2020&nbsp;P\u00e1ginas:2 &#8211; 8 &nbsp;ELI:https:\/\/data.dre.pt\/eli\/dec\/8\/2020\/11\/08\/p\/dre Vers\u00e3o pdf:&nbsp;Descarregar&nbsp; SUM\u00c1RIORegulamenta 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