CONCELHO DE NELAS MANTÉM-SE EM RISCO ELEVADO A PARTIR DAS 00H00 DO DIA 9 DE DEZEMBRO

Medidas para os concelhos de risco elevado, em vigor a partir das 00h00 de 9 de dezembro

  • Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
  • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)
  • Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:Para as empresas que laborem neste Concelho;
    • Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
    • O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
    • O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
    • Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
    • O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.

Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas nos Concelhos de Risco Moderado as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.

Please follow and like us:
Pin Share

Faça o primeiro comentário a "CONCELHO DE NELAS MANTÉM-SE EM RISCO ELEVADO A PARTIR DAS 00H00 DO DIA 9 DE DEZEMBRO"

Comentar

O seu endereço de email não será publicado.


*


RSS
Follow by Email