COVID-19 – NOVAS REGRAS – A PARTIR DE 4 DE NOVEMBRO
Novas medidas para travar a propagação da Covid-19: Definido critério para aplicar medidas espeiciais em concelhos de risco – 240 casos por 100 mil habitantes (Surto confinado são exceções à regra); Dever cívico de recolhimento…



