Situação de Calamidade

Com a mudança do nível de alerta, chegam novas regras, que entram em vigor às 24 horas desta quarta-feira para controlar a propagação do vírus.

A situação de calamidade permite ainda ao Governo adotar, sempre que necessário, medidas que se justifiquem para conter a pandemia, como por exemplo, as restrições de circulação.

AJUNTAMENTOS NA VIA PÚBLICA

A partir desta quinta-feira, os ajuntamentos na via pública estão limitados a apenas cinco pessoas.

A limitação aplica-se a qualquer espaço de uso público, de natureza comercial ou até na restauração.

EVENTOS FAMILIARES

Segundo a DGS, os eventos familiares têm tido um peso considerável no número de infeções registado em território nacional.

Por isso, o Governo decidiu limitar todos os eventos familiares – como casamentos, batizados, entre outros – a um máximo de 50 pessoas.

Todas são obrigadas a cumprir as normas de distanciamento físico, de higienização das mãos e da proteção individual, nomeadamente, a utilização da máscara.

FESTAS ACADÉMICAS

Nas últimas semanas, a realização ou proibição das praxes têm estado no centro de várias discussões no seio das faculdades. A Universidade do Porto e de Lisboa já tinham proibido as praxes, enquanto a de Coimbra decidiu arrancar com as atividades, tendo vindo a suspendê-las ontem.

A partir desta quinta-feira, todos os estelecimentos de ensino, quer sejam universidades ou politécnicos, estão proibidos de realizar festejos académicos e atividades de caráter não letivo ou científico, como cerimónias de receção ao caloiro e outro tipo de celebrações que impliquem ajuntamentos.

Segundo o Governo, este tipo de eventos têm de ser evitados para não se repetirem cenários que já se verificaram. Por exemplo, na Universidade de Aveiro, 78 alunos testaram positivo à covid-19, sendo que a maioria está relacionado com um surto de estudantes de Erasmus espanhóis.

AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO

Neste período, que se prolonga até dia 31 de outubro, as forças de segurança e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) vão reforçar as ações de fiscalização.

As autoridades vão estar atentas ao cumprimento das regras aqui apresentadas, quer em relação aos ajuntamentos de pessoas na via pública, quer às restrições aplicadas a estabelecimentos comerciais e de restauração.

MULTAS

Os estabelecimentos comerciais e de restauração que não assegurarem escrupulosamente o cumprimento das regras, que entram em vigor esta quinta-feira, podem ser punidos com uma coima.

A situação de calamidade veio agravar o valor da multa, que pode agora ir até 10 mil euros.

É importante, por isso, que sejam cumpridas as regras da lotação do espaço e que seja garantido o afastamento dentro dos estabelecimentos.

USO DE MÁSCARA

É importante esclarecer este ponto: o uso de máscara é “vivamente recomendado” pelo Governo e pelas autoridades de saúde na via pública, mas ainda não é obrigatório.

O Governo pretende, nos próximos dias, apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei para impôr a obrigatoriedade do uso de máscara na rua.

APP STAYAWAY COVID

Em relação à aplicação Stayaway Covid, que serve para ajudar a rastrear os contactos da população, a situação é semelhante ao uso de máscara na via pública.

O Executivo de António Costa recomenda a comunicação através da aplicação sempre que haja um teste positivo, mas o seu uso não é – para já – obrigatório.

Vai também ser apresentado um projeto de lei para tornar obrigatória a utilização da aplicação em contexto escolar, profissional e académicos, bem como nas Forças Armadas, nas Forças de Segurança e na Administração Pública.

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