CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS ADVERSAS – Precipitação e Vento

A AUTORIDADE NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL, DE ACORDO COM O IPMA, ADVERTE:

1.1 Situação Meteorológica:
De acordo com a informação disponibilizada pelo IPMA, para as próximas 48 horas, destaca-se a previsão de
precipitação sob a forma de aguaceiros por vezes fortes, em especial na região Litoral Centro e Sul, a
prolongar-se até ao final de terça-feira, realçando-se os seguintes aspetos:
AMANHÃ 13SET2021 – SEGUNDA-FEIRA
 Aguaceiros, por vezes fortes e acompanhados de trovoada em especial no litoral oeste e Algarve,
estendendo-se gradualmente às restantes regiões a partir da tarde;
 Probabilidade de fenómenos extremos de vento, associados à convectividade;
 Vento fraco a moderado (até 30 km/h) do quadrante sul, soprando moderado a forte (30 a 45 km/h) nas
terras altas, em especial do Centro e Sul, por vezes com rajadas até 80 km/h.
DEPOIS DE AMANHÃ 14SET2021 – TERÇA-FEIRA
 Aguaceiros, por vezes fortes, acompanhados de trovoada, granizo e rajadas de vento forte.
 Vento fraco a moderado (até 30 km/h) do quadrante sul, soprando moderado a forte (30 a 40 km/h) nas
terras altas do Centro e Sul.
 Descida da temperatura máxima.
1.2 Situação Hidrológica:
Face às previsões de precipitação forte e persistente nas regiões acima mencionadas, poderão ocorrer cheias
e inundações nas áreas urbanas mais impermeabilizadas, com destaque para a área metropolitana de Lisboa
e para a cidade de Setúbal, existindo ainda o risco de subida da altura dos rios e ribeiras do Algarve, com os
subsequentes problemas de inundações nas zonas urbanas e mais impermeabilizadas desta região do país. Há
que tomar especial atenção à eventual conjugação dos picos de precipitação com as horas previstas para a
preia-mar:

AMANHÃ 13SET2021 – SEGUNDA-FEIRA
 Cascais – 07h46 (3,0 metros) e 20h21 (2,9 metros);
 Faro – Olhão – 07h49 (3,0 metros) e 20h25 (2,8 metros).
 Lisboa – 08h32 (3,3 metros) e 21h06 (3,2 metros);
 Setúbal – 08h10 (3,0 metros) e 20h42 (2,9 metros).
2 – EFEITOS EXPECTÁVEIS
Em função das condições meteorológicas presentes e previstas é expectável:
 Piso rodoviário escorregadio por eventual formação de lençóis de água;
 Possibilidade de cheias rápidas em meio urbano, por acumulação de águas pluviais ou insuficiências dos
sistemas de drenagem;
 Possibilidade de inundação por transbordo de linhas de água nas zonas historicamente mais vulneráveis;
 Inundações de estruturas urbanas subterrâneas com deficiências de drenagem;
 Dificuldades de drenagem em sistemas urbanos, nomeadamente as verificadas em períodos de
preia-mar, podendo causar inundações nos locais historicamente mais vulneráveis;
 Danos em estruturas montadas ou suspensas;
 Possibilidade de queda de ramos ou árvores, bem como de afetação de infraestruturas associadas às
redes de comunicações e energia;
 Fenómenos geomorfológicos causados por instabilização de vertentes associados à saturação dos
solos, pela perda da sua consistência;
 Possíveis acidentes na orla costeira;
 Desconforto térmico na população pela conjugação da temperatura mínima baixa e do vento,
nomeadamente nas terras altas.
3 – MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO
A ANEPC recomenda à população a tomada das necessárias medidas de prevenção, nomeadamente:
 Garantir a desobstrução dos sistemas de escoamento das águas pluviais e retirada de inertes e outros

objetos que possam ser arrastados ou criem obstáculos ao livre escoamento das águas;
 Adotar uma condução defensiva, reduzindo a velocidade;
 Não atravessar zonas inundadas, de modo a precaver o arrastamento de pessoas ou viaturas para
buracos no pavimento ou caixas de esgoto abertas;
 Ter especial cuidado na circulação e permanência junto de áreas arborizadas, estando atento para a
possibilidade de queda de ramos ou árvores, em locais de vento mais forte;
 Ter especial cuidado com a fixação de estruturas temporárias;
 Ter especial cuidado na circulação junto da orla costeira e zonas ribeirinhas historicamente mais
vulneráveis a estes fenómenos;
 Proceder à remoção de máquinas e alfaias agrícolas, bem como de animais das zonas ribeirinhas
historicamente mais vulneráveis a fenómenos de alagamentos e inundações
 Estar atento às informações da meteorologia e às indicações da Proteção Civil e Forças de Segurança.
4 – DETERMINAÇÕES OPERACIONAIS
As determinações operacionais aplicam-se aos Comandos Distritais e respetivas estruturas e exceto indicação
contrária, aplicam-se a todos os Agentes de Proteção Civil (APC).
 A garantia do permanente acompanhamento e controlo de todas as eventuais ocorrências, através do
respetivo CDOS e de um aumento das ações de monitorização, com especial enfoque nas áreas
historicamente identificadas como mais sensíveis;
 A imediata informação ao CNEPC sobre todas as situações operacionais relevantes;
 A tomada de medidas de prevenção ativa, vigilância e de planeamento operacional, através dos APC,
Entidades com especial dever de cooperação e dos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC),
tendo em vista uma resposta antecipada e imediata a possíveis emergências, nomeadamente no que
diz respeito:
o À desobstrução de linhas de água em zonas historicamente mais vulneráveis;
o Remoção de árvores caídas ou em risco de cair, especialmente quando afetem estruturas, vias
e espaços públicos;
o À fixação das estruturas temporárias ;
o Acompanhamento da evolução hidrológica das linhas de água, em particular as de
comportamento torrencial;
 A elaboração de informação pública nos distritos abrangidos pelas condições meteorológicas adversas;
 A divulgação deste comunicado, no seu âmbito, às Autoridades Municipais de Proteção Civil, aos
SMPC, aos APC, Entidades com especial dever de cooperação e aos Oficiais de Ligação aos Centros de

objetos que possam ser arrastados ou criem obstáculos ao livre escoamento das águas;
 Adotar uma condução defensiva, reduzindo a velocidade;
 Não atravessar zonas inundadas, de modo a precaver o arrastamento de pessoas ou viaturas para
buracos no pavimento ou caixas de esgoto abertas;
 Ter especial cuidado na circulação e permanência junto de áreas arborizadas, estando atento para a
possibilidade de queda de ramos ou árvores, em locais de vento mais forte;
 Ter especial cuidado com a fixação de estruturas temporárias;
 Ter especial cuidado na circulação junto da orla costeira e zonas ribeirinhas historicamente mais
vulneráveis a estes fenómenos;
 Proceder à remoção de máquinas e alfaias agrícolas, bem como de animais das zonas ribeirinhas
historicamente mais vulneráveis a fenómenos de alagamentos e inundações
 Estar atento às informações da meteorologia e às indicações da Proteção Civil e Forças de Segurança.
4 – DETERMINAÇÕES OPERACIONAIS
As determinações operacionais aplicam-se aos Comandos Distritais e respetivas estruturas e exceto indicação
contrária, aplicam-se a todos os Agentes de Proteção Civil (APC).
 A garantia do permanente acompanhamento e controlo de todas as eventuais ocorrências, através do
respetivo CDOS e de um aumento das ações de monitorização, com especial enfoque nas áreas
historicamente identificadas como mais sensíveis;
 A imediata informação ao CNEPC sobre todas as situações operacionais relevantes;
 A tomada de medidas de prevenção ativa, vigilância e de planeamento operacional, através dos APC,
Entidades com especial dever de cooperação e dos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC),
tendo em vista uma resposta antecipada e imediata a possíveis emergências, nomeadamente no que
diz respeito:
o À desobstrução de linhas de água em zonas historicamente mais vulneráveis;
o Remoção de árvores caídas ou em risco de cair, especialmente quando afetem estruturas, vias
e espaços públicos;
o À fixação das estruturas temporárias ;
o Acompanhamento da evolução hidrológica das linhas de água, em particular as de
comportamento torrencial;
 A elaboração de informação pública nos distritos abrangidos pelas condições meteorológicas adversas;
 A divulgação deste comunicado, no seu âmbito, às Autoridades Municipais de Proteção Civil, aos SMPC, aos APC, Entidades com especial dever de cooperação e aos Oficiais de Ligação aos Centros de Coordenação Operacional Distrital (CCOD).

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