Situação de calamidade. Saiba o que muda a partir de quarta-feira, 1DEZ21

A partir da meia-noite Portugal passa a estar em situação de calamidade e entram em vigor novas regras para combate à Covid-19.

O objetivo das autoridades é travar o aumento de novos casos, num cenário agravado agora pela presença da variante Ómicron, cujos efeitos não são ainda conhecidos, e impedir que a época do Natal e do Ano Novo seja marcada por uma grande proliferação do vírus.

Assim, a primeira medida é aposta no reforço da vacinação, sendo que o Governo pretende que todos os maiores de 65 anos, bem como os maiores de 50 que tenham tomado a vacina da Janssen, estejam todos vacinados com a dose de reforço da Pfizer, até ao dia 19 de dezembro.

O regresso das máscaras e dos testes

Em termos de regras propriamente ditas, e restrições, a partir desta quarta-feira volta a ser obrigatório usar máscara em espaços fechados e em todos os recintos não excecionados pela DGS.

certificado digital passa a ser obrigatório para aceder a restaurantes, estabelecimentos turísticos, alojamento local, eventos com lugares marcados e ginásios.

Também será necessário teste negativo, até para vacinados, para visitas a lares ou a pacientes internados em estabelecimentos de saúde, para aceder a grandes eventos sem lugares marcados ou recintos desportivos e ainda para entrar em discotecas e bares.

Assim, por exemplo, os adeptos de futebol que pretendam assistir ao Benfica-Sporting, no dia 3 de dezembro no Estádio da Luz, têm de apresentar, para além do certificado digital, um teste negativo feito nas 48 horas antes do desafio.

Além destas medidas, o Governo também recomenda o regresso ao teletrabalho nas empresas que em isso seja possível.

Viagens condicionadas

Para entrar em Portugal por via aérea passa a ser obrigatória a apresentação de certificado de recuperação ou de teste, seja através do certificado digital, seja de outro comprovativo de teste negativo feito até 48 horas antes do embarque. Antes, na maioria dos casos, bastava apresentar um certificado digital de vacinação, mas isso já não chega.

O Governo endureceu as sanções às companhias aéreas no caso de incumprimento. As companhias aéreas que admitam o embarque de passageiros sem teste negativo à Covid-19 arriscam uma multa até 20 mil euros por passageiro. As sanções acessórias podem ainda culminar “na suspensão das licenças de voo para território nacional”, indicou António Costa, no dia em que apresentou as medidas.

As novas regras também se aplicam às fronteiras terrestres, marítimas e fluviaisNo caso das fronteiras terrestres, de acordo com uma nota do Ministério da Administração Interna, “Todos os cidadãos oriundos dos países exteriores à União Europeia (UE) e dos países considerados de nível de risco vermelho ou vermelho escuro, quando não tenham Certificado Digital Covid da UE (CDCUE) nas modalidades de teste ou de recuperação, devem apresentar uma de duas alternativas: a) Comprovativo laboratorial de teste PCR negativo realizado nas últimas 72 horas; b) Comprovativo laboratorial de teste rápido de antigénio realizado nas últimas 48 horas e com resultado negativo.”

Fonte: https://rr.sapo.pt/noticia/pais/2021/11/30/situacao-de-calamidade-saiba-o-que-muda-a-partir-de-quarta-feira/262704/?fbclid=IwAR2nvSK8DEJKctALqRaWqDFEJlBygFWg08HO3Q5JLKhChZDszBR1EOPD0WU

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